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CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

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Feira de Artesanato reuniu varios Grupos de Convivência Idoso no dia 18/12/2010.

01:06 |

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